Cadastro Ambiental dá mais valor às florestas

Cadastro Ambiental dá mais valor às florestas

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A regulamentação do Cadas­­tro Ambiental Rural (CAR), confirmada na semana passada, vai reaquecer o mercado imobiliário no campo. Além de dar a largada ao processo de implantação do novo Código Florestal, o CAR põe fim ao impasse jurídico que restringia as transações envolvendo propriedades rurais no estado. Em paralelo, o setor prevê aumento no ritmo de negócios envolvendo as Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), que definem a compra e venda de áreas de mata no país. 
O CAR é obrigatório a todos os produtores, mesmo para aqueles que já estavam em conformidade com a lei ambiental anterior, salienta Carla Beck, especialista na área ambiental da Federação da Agricultura do Paraná (Faep). O prazo inicial prevê que até 6 de maio de 2015 todas as propriedades devem estar registradas no novo sistema. A técnica recomenda que os agricultores reúnam as informações da propriedade e busquem orientação. “Mas não é preciso ter pressa. Estamos capacitando um grupo de facilitadores para orientar todos os agricultores a fazerem o cadastro.” 
No cadastramento serão inseridas informações que vão apontar se o produtor possui passivo ambiental. O sistema também permite indicar se há interesse em comprar ou vender excedentes de reserva legal. Um novo decreto deve ser elaborado definindo especificamente as regras para esse tipo de transação, mas isso não limita as negociações. Empresas como a Biofílica, que promovem essas operações, já estão fechando negócios, indica Rodrigo Dias Lopes, consultor da companhia. “A tendência é que esse mercado fique aquecido a partir de agora”, prevê. 
Os especialistas projetam novo salto nas cotações das áreas de mata nativa, mas ponderam que isso vai variar conforme a região. “Os preços vão depender de aspectos como a localização e disponibilidade de terras”, estima Lopes. 
Gestão da reserva: Áreas verdes registradas passam a ter valor de troca num mercado ainda em formação 
Quem precisa fazer o CAR? 
Todos os imóveis do campo precisam estar no Cadastro Ambiental Rural (CAR), até mesmo aqueles que estavam cadastrados no Sistema Estadual de Registro da Reserva Legal (Sisleg). 
Qual é o prazo de adesão ao CAR? 
A partir do dia 6 de maio de 2014, o produtor tem um ano para se inscrever. Devem constar dados do proprietário (nome, CPF, endereço, telefone) e do imóvel (registro de cartório, localização geográfica com mapa). 
A inscrição do CAR é por imóvel, matrícula ou CPF? 
A inscrição do CAR é por imóvel rural. Conforme o Incra, o Paraná tem 541.050 imóveis rurais. 
Como é feito o cadastro de matrículas contínuas? 
Os donos de mais de um imóvel rural em área contínua devem efetuar uma única inscrição do CAR. Um só imóvel pode ser formado por mais de uma matrícula. 
Que áreas precisam ser indicadas no CAR? 
A reserva legal (que segue sendo de 20% para áreas de campo, 35% para cerrado e 80% para região de floresta), as áreas de preservação permanente (que podem contar como reserva legal e cujo tamanho depende da proximidade com os rios), as áreas de uso consolidado, as de uso restrito e as de servidão administrativa. 
Preciso contratar alguém para preencher o CAR? 
Não. O produtor tem a opção de fazer sozinho seu cadastramento.


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