Fim do emplacamento de veículos agrícolas é uma vitória para os produtores rurais

Fim do emplacamento de veículos agrícolas é uma vitória para os produtores rurais

O fim do emplacamento dos veículos agrícolas representa uma conquista dos produtores rurais. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) festeja essa vitória, que era uma reivindicação da categoria e foi amplamente defendida pela entidade. O anúncio foi confirmado, na última sexta-feira (31.07), com a publicação no Diário Oficial, da Lei nº 13.154.

“Os tratores agrícolas são instrumentos de produção que, nas comunidades rurais, também servem para o transporte. Exigir licenciamento, emplacamento e a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) significa criar um encargo que apenas onera o produtor sem qualquer benefício para a sociedade, por isso a partir de agora as famílias rurais podem ficar aliviadas”, observou o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo.

Com o texto sancionado acaba qualquer possibilidade de emplacamento e licenciamento, exigindo apenas um registro sem custos, uma espécie de documento de identidade do trator, colheitadeira ou pulverizador pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e acessível ao sistema nacional de trânsito. A nova exigência de registro valerá para os maquinários produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.

O dirigente argumentou que havia vários inconvenientes para o produtor rural em face da exigência do emplacamento de tratores e máquinas agrícolas, sem falar no custo para as indústrias adaptarem as máquinas à lei, o que se refletiria nos preço de venda. “A determinação era um absurdo, pois a maioria dos agricultores tem lavouras nos dois lados de uma estrada e teria de pagar emplacamento para atravessá-la. Além da burocracia, o aumento de custos resultaria menos investimentos”.

HISTÓRICO

A cobrança refletia uma série de marchas e contramarchas institucionais. O projeto de lei sobre a não obrigatoriedade do emplacamento para máquinas agrícolas começou a tramitar na Câmara dos Deputados em 2012, a partir de uma proposta do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que foi aprovada na casa sem alterações.

Em 2013, o projeto subiu para o Senado, onde também foi aprovado sem mudanças. Em seguida, o texto foi direto para sanção presidencial. Em maio de 2014, a presidente Dilma Rousseff vetou a matéria, alegando alto índice de acidentes nas estradas envolvendo máquinas agrícolas.

Logo depois, a presidente reconsiderou a questão e incluiu, em uma Medida Provisória, a exclusão da necessidade de emplacamento para as novas máquinas agrícolas fabricadas a partir de 2015, mas a MP venceu antes de tramitar na Câmara e no Senado. O veto voltou para o Congresso e a bancada ruralista não conseguiu derrubá-lo em quantidade de votos. Com isso, ficou valendo a norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige o licenciamento/emplacamento a partir do dia 1o de janeiro de 2015.

Nesse período, ocorreram inúmeros debates, todos com a presença de representantes do Governo Federal. No último prazo para a sanção, a publicação no Diário Oficial, vetava integralmente o projeto. Depois, o veto foi apreciado pelo Congresso, que optou por mantê-lo. Pressionado, o Governo prorrogou a data do emplacamento e posteriormente editou a Medida Provisória 673/15, aprovada pela Câmara e pelo Senado, e agora sancionado.

Fonte: http://www.agrolink.com.br/noticias/ClippingDetalhe.aspx?CodNoticia=220959

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