Cai obrigatoriedade do Proagro para financiamento de custeio acima de R$ 300 mil

Cai obrigatoriedade do Proagro para financiamento de custeio acima de R$ 300 mil

01/08/16 – 12:52 

Cai obrigatoriedade do Proagro para financiamento de custeio acima de R$ 300 milO Diário Oficial da União desta
segunda-feira (1º) publica resolução do Banco Central, atendendo pedido
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que
altera normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(Proagro), referentes à obrigatoriedade de enquadramento, ao limite de
cobertura e à remuneração de serviços de comprovação de perdas. Com
isso, as operações de crédito de custeio acima de R$ 300 mil não estarão
mais sujeitas à obrigatoriedade de contratação do Proagro.
A medida, aprovada pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN), vale para agricultores familiares ou para a
agricultura empresarial, na safra 2016/2017. Somente as operações de
crédito de custeio abaixo de R$ 300 mil estarão sujeitas a essa
exigência de adesão ao Proagro.
Essa decisão tornou menos abrangente a
norma vigente no período de 1º a 28 deste mês, quando todas as operações
de crédito de custeio agrícola, vinculadas ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou não,
independentemente de seu valor, estavam sujeitas à obrigatoriedade de
contratação de Proagro no valor de até R$ 300 mil. Assim, por exemplo,
se o produtor contratasse uma operação de custeio no valor de R$ 1
milhão, ele seria obrigado a contratar o Proagro no valor de R$ 300 mil,
ficando os R$ 700 mil restantes livres dessa obrigatoriedade.
PSI
Outra resolução aprovada na reunião do
CMN foi a autorização para que as instituições financeiras renegociem as
operações de crédito rural realizadas no âmbito do PSI – Programa de
Sustentação do Investimento – contratadas até 31 de dezembro do ano
passado.
Os encargos financeiros dessa
renegociação passaram a vigorar pela Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP)
acrescidas de 4,6% ao ano. O prazo de reembolso será estabelecido pelo
Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).
Já o prazo para a formalização do pedido de renegociação pelo produtor rural ficou a critério da instituição financeira.



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