05/04/2014 – Fraiburgo – Reunião ABPM com o Governador Raimundo Colombo sobre o ICMS da Maçã

05/04/2014 – Fraiburgo – Reunião ABPM com o Governador Raimundo Colombo sobre o ICMS da Maçã

Moisés Lopes de Albuquerque, Diretor Executivo ABPM

No último
sábado, dia 05/04/2014,
realizamos uma rápida reunião com o Governador
Raimundo Colombo por conta de sua presença no
lançamento da PTV eletrônica (Permissão de
Trânsito de Vegetais) durante a Expofrai, feira
que acontece no Município de Fraiburgo.

  

O
Segmento da Maçã
foi representado pelos diretores da ABPM Sr. Moisés
Albuquerque e Sr. Arival Pioli, e também pelo
Sr. Jean Evrard representando a associada Pomiland. O tema principal de
discussão foi o Decreto 1.910, o qual tributa em 7% a comercialização da maçã embalada.
O
Governador afirmou que
recentemente tomou conhecimento disso por conta do trabalho conjunto que vem sendo
desenvolvido pela Secretaria da Fazenda e o Setor Supermercadista (http://www.sef.sc.gov.br/noticias/secret%C3%A1rio-discute-a%C3%A7%C3%B5es-conjuntas-da-fazenda-com-setor-supermercadista), que não concordou com a tributação da maçã, e já
pediu a Secretaria da Fazenda que retire o tributo. Portanto, este é um
assunto resolvido
.
Sendo assim,
registramos agradecimento ao Governador Colombo por sua sensibilidade com o
Segmento da Maçã, bem como ao Sr. Ivo Biazzolo, Prefeito de Fraiburgo, pela
articulação desta reunião junto à assessoria do Governador.
Esquerda-Direita: Arival Pioli, Diretor ABPM, Moisés Lopes de Albuquerque, Diretor ABPM,Ivo Biazzolo, Prefeito Fraiburgo, Luiz Borges Júnior, Assessor Agrícola Prefeitura Fraiburgo.
Segue abaixo texto de documento
entregue ao Governador Colombo relativo ao
ICMS:
Decreto do Governo do Estado de Santa Catarina de número 1.910, de 10 de dezembro de 2013: Disciplina a isenção de ICMS de produtos hortifrutícolas em estado natural, definindo-os como: “aqueles que não tenham sido submetidos a qualquer processo de transformação que modifique as suas características naturais, sua apresentação ou os aperfeiçoe para o consumo, ressalvadas
as frutas e leguminosas de grande volume, como melão, melancia, jaca, graviola, mamão, abacate, abobora, repolho e morango quando divididas pelo próprio estabelecimento varejista em até 4 (quatro) partes e embaladas em filme plástico.”
As maçãs comercializadas em estado natural necessariamente devem ser classificadas e embaladas. Sendo assim, o entendimento dos fiscais da fazenda estadual tem sido o de que a maçã deve ser tributada a título de ICMS, em atendimento ao citado Decreto.
O Governo do Estado de Santa Catarina há poucos anos liderou uma grande batalha em prol dos produtores de maçã para corrigir uma enorme injustiça: a maçã era a única fruta de cultivo representativo no País a ser tributada pelo ICMS. Este decreto submete novamente o produtor catarinense a tal tributo.
Tendo em vista que o Estado de Santa Catarina é o maior produtor de maçãs do País, e que o instrumento legal aqui citado causa grande impacto sobre a competitividade da pomicultura catarinense, solicitamos a Vossa Excelência que a maçã em estado natural, embalada ou não, seja claramente destacada no texto do citado decreto como isenta de tributação a título de ICMS.


← Voltar
Sem comentários

Comente