
07 abr 05/04/2014 – Fraiburgo – Reunião ABPM com o Governador Raimundo Colombo sobre o ICMS da Maçã
Moisés Lopes de Albuquerque, Diretor Executivo ABPM
No último
sábado, dia 05/04/2014,
realizamos uma rápida reunião com o Governador
Raimundo Colombo por conta de sua presença no
lançamento da PTV eletrônica (Permissão de
Trânsito de Vegetais) durante a Expofrai, feira
que acontece no Município de Fraiburgo.
O
Segmento da Maçã
foi representado pelos diretores da ABPM Sr. Moisés
Albuquerque e Sr. Arival Pioli, e também pelo
Sr. Jean Evrard representando a associada Pomiland. O tema principal de
discussão foi o Decreto 1.910, o qual tributa em 7% a comercialização da maçã embalada.
Segmento da Maçã
foi representado pelos diretores da ABPM Sr. Moisés
Albuquerque e Sr. Arival Pioli, e também pelo
Sr. Jean Evrard representando a associada Pomiland. O tema principal de
discussão foi o Decreto 1.910, o qual tributa em 7% a comercialização da maçã embalada.
O
Governador afirmou que
recentemente tomou conhecimento disso por conta do trabalho conjunto que vem sendo
desenvolvido pela Secretaria da Fazenda e o Setor Supermercadista (http://www.sef.sc.gov.br/noticias/secret%C3%A1rio-discute-a%C3%A7%C3%B5es-conjuntas-da-fazenda-com-setor-supermercadista), que não concordou com a tributação da maçã, e já
pediu a Secretaria da Fazenda que retire o tributo. Portanto, este é um
assunto resolvido.
Governador afirmou que
recentemente tomou conhecimento disso por conta do trabalho conjunto que vem sendo
desenvolvido pela Secretaria da Fazenda e o Setor Supermercadista (http://www.sef.sc.gov.br/noticias/secret%C3%A1rio-discute-a%C3%A7%C3%B5es-conjuntas-da-fazenda-com-setor-supermercadista), que não concordou com a tributação da maçã, e já
pediu a Secretaria da Fazenda que retire o tributo. Portanto, este é um
assunto resolvido.
Sendo assim,
registramos agradecimento ao Governador Colombo por sua sensibilidade com o
Segmento da Maçã, bem como ao Sr. Ivo Biazzolo, Prefeito de Fraiburgo, pela
articulação desta reunião junto à assessoria do Governador.
registramos agradecimento ao Governador Colombo por sua sensibilidade com o
Segmento da Maçã, bem como ao Sr. Ivo Biazzolo, Prefeito de Fraiburgo, pela
articulação desta reunião junto à assessoria do Governador.
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Esquerda-Direita: Arival Pioli, Diretor ABPM, Moisés Lopes de Albuquerque, Diretor ABPM,Ivo Biazzolo, Prefeito Fraiburgo, Luiz Borges Júnior, Assessor Agrícola Prefeitura Fraiburgo. |
Segue abaixo texto de documento
entregue ao Governador Colombo relativo ao ICMS: |
Decreto do Governo do Estado de Santa Catarina de número 1.910, de 10 de dezembro de 2013: Disciplina a isenção de ICMS de produtos hortifrutícolas em estado natural, definindo-os como: “aqueles que não tenham sido submetidos a qualquer processo de transformação que modifique as suas características naturais, sua apresentação ou os aperfeiçoe para o consumo, ressalvadas
as frutas e leguminosas de grande volume, como melão, melancia, jaca, graviola, mamão, abacate, abobora, repolho e morango quando divididas pelo próprio estabelecimento varejista em até 4 (quatro) partes e embaladas em filme plástico.”
As maçãs comercializadas em estado natural necessariamente devem ser classificadas e embaladas. Sendo assim, o entendimento dos fiscais da fazenda estadual tem sido o de que a maçã deve ser tributada a título de ICMS, em atendimento ao citado Decreto.
O Governo do Estado de Santa Catarina há poucos anos liderou uma grande batalha em prol dos produtores de maçã para corrigir uma enorme injustiça: a maçã era a única fruta de cultivo representativo no País a ser tributada pelo ICMS. Este decreto submete novamente o produtor catarinense a tal tributo.
Tendo em vista que o Estado de Santa Catarina é o maior produtor de maçãs do País, e que o instrumento legal aqui citado causa grande impacto sobre a competitividade da pomicultura catarinense, solicitamos a Vossa Excelência que a maçã em estado natural, embalada ou não, seja claramente destacada no texto do citado decreto como isenta de tributação a título de ICMS.
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