11 jun Destaques na Imprensa Sobre as Novas Regras para Importação de Maçã Argentina
– Frutas da Argentina Precisarão de Auorização
http://www.correiodoestado.com.br/noticias/frutas-da-argentina-precisarao-de-autorizacao_151660/
O
interessado deverá requerer a autorização de importação à área técnica de
sanidade vegetal na Superintendência Federal de Agricultura
DA REDAçãO
11/06/2012 00h00
As importações de maçã, pera e marmelo da Argentina estarão
sujeitas à autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) desde sexta-feira (8). A determinação foi definida por
meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O interessado deverá requerer a autorização de importação à área
técnica de sanidade vegetal na Superintendência Federal de Agricultura da
Unidade da Federação – SFA/UF de destino da mercadoria. No processo, entre
outros documentos, o importador deverá comprovar que o exportador argentino
está inscrito no registro de exportadores do Serviço Nacional de Saúde e
Qualidade Agroalimentar (Senasa, sigla em espanhol) e que cumpre com todos os
requisitos do Programa de Exportação sob Sistema Integrado de Mitigação de
Risco de maçã, pera e marmelo para o Brasil.
A área técnica de sanidade vegetal da SFA/UF deverá avaliar se
todas as exigências legais foram cumpridas, e autorizar o embarque no Sistema
Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). As unidades do Sistema de Vigilância
Agropecuária Internacional (Vigiagro) farão análise documental da partida,
fiscalização e inspeção fitossanitária e de qualidade nos pontos de ingresso no
Brasil.
Fonte: MAPA
interessado deverá requerer a autorização de importação à área técnica de
sanidade vegetal na Superintendência Federal de Agricultura
11/06/2012 00h00
sujeitas à autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) desde sexta-feira (8). A determinação foi definida por
meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU).
técnica de sanidade vegetal na Superintendência Federal de Agricultura da
Unidade da Federação – SFA/UF de destino da mercadoria. No processo, entre
outros documentos, o importador deverá comprovar que o exportador argentino
está inscrito no registro de exportadores do Serviço Nacional de Saúde e
Qualidade Agroalimentar (Senasa, sigla em espanhol) e que cumpre com todos os
requisitos do Programa de Exportação sob Sistema Integrado de Mitigação de
Risco de maçã, pera e marmelo para o Brasil.
todas as exigências legais foram cumpridas, e autorizar o embarque no Sistema
Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). As unidades do Sistema de Vigilância
Agropecuária Internacional (Vigiagro) farão análise documental da partida,
fiscalização e inspeção fitossanitária e de qualidade nos pontos de ingresso no
Brasil.
– Brasil Cria Regra para Importar Maçã e Pêra
A Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da
Agricultura, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira,
Instrução Normativa, número 12, na qual estabelece que as importações de maçã,
pera e marmelo da Argentina estarão sujeitas à autorização prévia de
importação.
Agricultura, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira,
Instrução Normativa, número 12, na qual estabelece que as importações de maçã,
pera e marmelo da Argentina estarão sujeitas à autorização prévia de
importação.
De acordo com a norma do governo, o interessado
deverá requerer a partir de agora a autorização de importação à área técnica de
sanidade vegetal na Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da
Federação de destino da mercadoria.
deverá requerer a partir de agora a autorização de importação à área técnica de
sanidade vegetal na Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da
Federação de destino da mercadoria.
No processo deverá constar: requerimento de
autorização de importação; comprovante de inscrição do exportador no Registro de
Exportadores do Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria (Senasa,
da Argentina); comprovante de registro, junto ao Senasa, como galpão de
empacotamento e/ou câmaras frias para o Programa de Exportação sob Sistema
Integrado de Mitigação de Risco de maçã, pera e marmelo para o Brasil; e cópia
do Licenciamento de Importação (LI) no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex),
contendo a identificação das Unidades Mínimas de Inscrição (UMI) que comporão a
partida, discriminando espécies, variedades e respectivas quantidades de
caixas.
autorização de importação; comprovante de inscrição do exportador no Registro de
Exportadores do Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria (Senasa,
da Argentina); comprovante de registro, junto ao Senasa, como galpão de
empacotamento e/ou câmaras frias para o Programa de Exportação sob Sistema
Integrado de Mitigação de Risco de maçã, pera e marmelo para o Brasil; e cópia
do Licenciamento de Importação (LI) no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex),
contendo a identificação das Unidades Mínimas de Inscrição (UMI) que comporão a
partida, discriminando espécies, variedades e respectivas quantidades de
caixas.
Estima-se que no ano passado a Argentina foi
responsável por 44% da maçãs e por 71% da peras importadas pelo Brasil. As
importações brasileiras de maçãs argentinas no ano passado atingiram um 73,7
toneladas e custaram US$ 63,5 milhões. Já importações de peras somaram 149,6
toneladas e renderam aos exportadores argentinos de R$ 137,3 milhões.
responsável por 44% da maçãs e por 71% da peras importadas pelo Brasil. As
importações brasileiras de maçãs argentinas no ano passado atingiram um 73,7
toneladas e custaram US$ 63,5 milhões. Já importações de peras somaram 149,6
toneladas e renderam aos exportadores argentinos de R$ 137,3 milhões.
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