Autorizada renegociação de dívidas para o setor da maçã

Autorizada renegociação de dívidas para o setor da maçã

Assessoria de Imprensa – Deputado Federal Valdir Colatto (PMDB/SC)
Brasília (61) 3215.3708 e 8115.2828 – Jaque Bassetto
Chapecó (49) 3328.1516 e 8409.1516 – Veruska Tasca

Brasília 24/8/2012 – O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) informa que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem (23/8) a criação de uma linha específica para refinanciamento de dívidas de produtores de maçã, por meio da Resolução do Banco Central 4.126/2012. “Estávamos aguardando essa posição do CMN há tempo, uma vez que os produtores enfrentam grande dificuldade em honrar seus compromissos financeiros, principalmente em função da ocorrência de fatores climáticos que atingiram as propriedades nos últimos anos”, justificou Colatto.
Conforme os votos do CMN ficou autorizada a composição das dívidas decorrentes de operações de crédito de investimento rural contratadas até 30 de dezembro de 2010, cujos recursos tenham sido destinados à produção de maçã. Além disso, podem ser renegociadas as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas pelos encargos contratuais, observadas algumas questões.

Para o saldo devedor total, ou seja, a soma das parcelas vencidas e vincendas de todas as operações enquadráveis do mesmo produtor, será exigida amortização de, no mínimo, 5% do saldo devedor. O saldo devedor total é limitado a R$ 5 milhões por mutuário. Quando o saldo devedor total ultrapassar R$ 5 milhões, o produtor pode optar por pagar integralmente o valor excedente ou excluir integralmente da composição uma ou mais operações, de modo que o saldo devedor a ser composto não ultrapasse o limite de R$ 5 milhões.

Colatto destaca que os encargos financeiros somam a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais 2,5 % ao ano. O prazo de financiamento é de até 10 anos, incluído um ano de carência. O interessado deve manifestar interesse em contratar a operação de crédito junto à instituição financeira credora até 15 de janeiro de 2013.

AnexoResolução 4126/2012 



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