Produto agropecuário importado pode ser submetido à análise de resíduos de agrotóxicos

Produto agropecuário importado pode ser submetido à análise de resíduos de agrotóxicos

   
Da Redação | 10/12/2015, 11h24 – ATUALIZADO EM 10/12/2015, 16h24
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 49/2015, que torna obrigatória a realização de análise de resíduos de agrotóxicos e outras substâncias tóxicas em todos os produtos agropecuários importados, bem como seus derivados e subprodutos, in natura ou semiprocessados. O projeto será encaminhado para votação em Plenário.
O PLC 49/2015 foi relatado pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). Ele apresentou substitutivo para incluir as medidas propostas no texto original na Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) e não em lei específica, como propôs o autor do projeto, Luis Carlos Heinze (PP-RS).  Na avaliação de Caiado, a norma garantirá maior controle sanitário e proteção à saúde dos cidadãos.

Discordância

Mas a aprovação não contou com o apoio de todos os senadores. Paulo Rocha (PT-PA) leu voto em separado apresentado pelo senador Donizete Nogueira (PT-TO). Ambos recomendaram a rejeição da proposta.
Além da elevação dos custos de inspeção e realização de exames laboratoriais, tornando o preço final dos produtos importados menos competitivo no mercado interno, eles apontam que o texto é uma afronta a normas internacionais às quais o Brasil está submetido:
— Ao impor aos produtos importados ônus não aplicável ao produto similar doméstico, o texto afronta diretamente, de forma evidente, o princípio do tratamento nacional. A conversão da proposição em norma jurídica exporia imediatamente o Brasil a possíveis ações, tanto no âmbito da OMC [Organização Mundial do Comércio] quanto no do Mercosul, com escassa possibilidade de defesa – salientou Paulo Rocha.
Em audiência pública no último dia 26, especialistas na área também avaliaram que é inviável submeter todos produtos agropecuários importados a análises sanitárias.

Análise de todo produto agropecuário importado é inviável’, dizem especialistas

   
Iara Guimarães Altafin | 26/11/2015, 17h42 – ATUALIZADO EM 26/11/2015, 18h58
Submeter todos os produtos agropecuários importados a análises sanitárias, em substituição ao atual controle por amostragem, é inviável, na opinião dos especialistas ouvidos em audiência pública nesta quinta-feira (26) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O debate ajudará os senadores na votação do PLC 49/2015, que obriga a realização de análise de resíduos de agrotóxicos e outras substâncias tóxicas em todos os produtos agropecuários importados, bem como seus derivados e subprodutos,in natura ou semiprocessados.
De acordo com Fátima Chieppe Parizzi, coordenadora-geral de Qualidade Vegetal, da secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a estratégia brasileira para análises em alimentos importados tem orientação científica mundialmente adotada.
— Nenhum país do mundo aplica o que está previsto no projeto de lei, nenhum país do mundo analisa 100% dos produtos em termos de resíduos e contaminantes.  É inviável economicamente, seja para os Estados Unidos, para um país da África ou para o Brasil — afirmou.
A coordenadora explicou que o plano de controle de resíduos e contaminantes, adotado pelo Ministério da Agricultura, prevê coleta de amostras por cadeia produtiva em função do risco, do consumo do produto e do volume importado.
Os produtos, disse, são certificados nos pontos de entrada, podendo ser recusados, se não atenderem às normas, aceitos para o mercado interno ou retidos para adequação, havendo ainda possibilidade de rastreamento posterior, se necessário.
No mesmo sentido, o chefe da Divisão de Agricultura, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Braz Baracuhy, observou que, se o país passar a inspecionar a totalidade das importações, terá também que fazer isso em toda a produção nacional, ou estará descumprindo regra de reciprocidade da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Concorrência

Presente ao debate, o autor do projeto, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), argumentou que os produtores rurais brasileiros enfrentam a importação de produtos que têm preço menor pelo custo de produção mais baixo, em função de regras sanitárias que seriam mais brandas nos países de origem.
Como exemplo, ele citou o arroz e o trigo importados da Argentina, do Uruguai e do Paraguai, países que permitiriam o uso de agrotóxicos proibidos no Brasil.
— É permitido comermos trigo e arroz importado da Argentina, mas não podemos importar defensivos que eles usam na produção, que são muito mais baratos? — questionou.
Também a senadora Ana Amélia (PP-RS) apontou dificuldades dos agricultores com esse tipo de concorrência, como acontece não apenas com trigo e arroz, mas também com outros produtos, como a maçã importada da China.
Para Marcos Otávio Prates, representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a solução não está no controle exaustivo dos produtos importados, medida que considera impraticável, frente às 60 milhões de toneladas de alimentos que o país importa por ano.
— Se [o projeto] pretende ser solução para dificultar a importação em setores que o país tem vulnerabilidade, em termos de competitividade, não é o caminho. Existem outros caminhos, como defesa comercial, práticas antidumping e preço de referência na importação — frisou.
Ele reconheceu que as relações comerciais entre os países não são simétricas, mas ressaltou que a reciprocidade é a regra do comércio internacional e que o controle sobre toda a importação está na contramão da prática internacional e do esforço do país para ampliar acesso a mercados.
Autor do requerimento propondo o debate, o senador Donizeti Nogueira (PT-TO) concordou com os especialistas quanto ao equívoco das exigências previstas no projeto, mas apontou a necessidade de medidas para proteger a produção agrícola, como o aumento das tarifas de importação.
Já os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA) dizem ser preciso aumentar o rigor com produtos importados, alegando que os países que compram produtos agropecuários brasileiros frequentemente impõem barreiras para proteger seus agricultores.
O PLC 49/2015 está pronto para votação na CRA, onde recebeu voto favorável do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que apresentou substitutivo para incluir as medidas propostas no texto original na Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) e não em lei específica, como propõe Luis Carlos Heinze.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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